Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ALYSSON FARIAS LEANDRO DE OLIVEIRA
- Advogados
- PEDRO RICARDO CORREIA MENDES (OAB 17385/PB), CAIO WANDERLEY QUININO (OAB 26212/PB), ERISON BEZERRA DE SOUZA (OAB 27703/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0808892-23.2020.4.05.8200 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ALYSSON FARIAS LEANDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ERISON BEZERRA DE SOUZA - PB27703 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAIO WANDERLEY QUININO - PB26212 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PEDRO RICARDO CORREIA MENDES - PB17385 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz(íza) Federal da 10ª Vara/PB e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, cientifique-se a parte EXECUTADA acerca da certidão de ID 155591363 (desbloqueio de valores), bem como intime-se a parte EXEQUENTE acerca do item 5 da decisão de ID 133178165. "5. Após, intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ou indicar bens de propriedade do executado passíveis de penhora.
No caso de imóveis, o requerimento deverá ser instruído com a certidão atualizada do cartório imobiliário competente, quanto à matrícula/registro (menos de noventa dias de emissão), sob pena de indeferimento de plano." Campina Grande/PB, data de validação no sistema.
