Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VICTOR RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- LUCIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 2287/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0808901-64.2020.4.05.8400
REQUERENTE: VICTOR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUCIO DE OLIVEIRA SILVA - RN2287
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
I -
RELATÓRIO
VICTOR RODRIGUES DA SILVA promoveu o cumprimento da sentença que condenou a União ao pagamento de R$ 125.420,35. Após discussão e homologação dos cálculos em execução, foram expedidos os respectivos requisitórios de pagamento. Efetuado o depósito dos valores requisitados, vieram-me conclusos para julgamento os autos, que, relatados, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Promove a parte exequente o cumprimento da sentença para recebimento dos valores em execução. Consta dos autos a expedição do(s) requisitório(s) de pagamento e o(s) respectivo (s) depósito(s). Nos termos do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Havendo nos autos informação acerca da satisfação da obrigação1, impõe-se a extinção do processo, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, do CPC.
III -
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa definitiva.
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