Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO
- Advogado
- GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO (OAB 16295/PE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0808912-67.2018.4.05.8302 RECLAMANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE PERNAMBUCO ADVOGADO do(a) RECLAMANTE: GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO - PE16295 RECLAMADO: CLIDENOR AUGUSTO DE FREITAS NETO ADVOGADO do(a) RECLAMADO: DIEGO ANDRADE VENTURA - PE23274
DECISÃO
Mediante petição do id. 148942317, a exequente requer a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática (teimosinha). Pois bem. Quando do julgamento do Tema Repetitivo 1325 o STJ firmou a seguinte tese: "1. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.
2. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos." Sendo assim, realizada a citação do executado (Conforme documento de id. 83762557), considera-se realizada a triangularização da relação processual, de modo que entendo pelo deferimento do bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Contudo, a realização do bloqueio fica condicionada a apresentação de planilha com o valor atualizado do débito, pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivamento sem baixa. Apresenta a referida planilha com valores atualizados, efetue-se tentativa de penhora de valores de propriedade do executado, por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta de repetição de ordens conhecida por "teimosinha", até o valor atualizado da dívida, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o seguinte:
1. Em homenagem ao princípio da utilidade da execução, caso sejam bloqueados valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), estes serão liberados em virtude do custo de operacionalização da constrição, bem como pela diminuta quantia, já que estes valores não apresentarão nenhuma utilidade para a satisfação do crédito ( do CPC).
