PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808943-84.2018.4.05.8400
REQUERENTE: JAILDON GADELHA DE LIMA, CASSIO FERREIRA MARTINS, JOAO CARLOS TENORIO ARGOLO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE CASSOL - RN2209
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO
Considerando que os intrumentos de pagamento expedido(s) nos autos foram levantado(s) conforme os termos da Lei n. 13.463/2017, expeça(m)-se novo(s) requisitório(s) em favor da parte autora (requisitórios: RPV 2020.84.00.005.200104, RPV 2021.84.00.005.201175 e Precatório 2021.84.00.005.201371, consoante peça de id. 117079390), observando o valor devolvido e a data base da respectiva devolução. Após, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca do instrumento requisitório de pagamento expedido, remetendo-o, em seguida, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Cumpridas tais diligências, permaneçam os autos sobrestados aguardando a sua quitação. Efetuado o pagamento, arquivem-se imediatamente os autos.