Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VILA RICA CONSTRUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- Advogado
- VALLUCIA BARBOSA SAMPAIO (OAB 46519/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0808972-64.2018.4.05.8100 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: VILA RICA CONSTRUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, ANTONIO JOSE DE CASTRO ALVES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VALLUCIA BARBOSA SAMPAIO - CE46519
DESPACHO
Decisão Verifico que as pessoas de nomes GILSON CARLOS MIRANDA DE SOUZA e sua mulher VENETTIA SOUSA DE CASTRO ALVES se manifestaram nos termos da petição de id 137699452, alegando que: a) "os peticionantes adquiriram junto à Caixa Econômica Federal, imóvel residencial da Rua 07, nº:50, Barra do Ceará, Fortaleza, oriundo de leilão público da alienação fiduciária, conforme incluso TERMO DE ARREMATAÇÃO; b) Ocorre que, ao se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis, competente, 3ª Zona de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE, o bem encontra-se com uma averbação de indisponibilidade, oriunda deste processo 08089726420184058100, constante da AVERBAÇÃO AV.35/32684, de 04 de novembro de 2021; c) o imóvel DA MATRÍCULA 32.684 DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FORTALEZA/CE, JÁ TEVE A PROPRIEDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONSOLIDADA, ATRAVÉS DAS AVERBAÇÕES 49: 50 E 51; d) requerem os arrematantes a imediata liberação da averbação de indisponibilidade AV.35/32.684, oriunda da ordem deste ínclito juízo, por ser medida de lídima justiça." Intimada a União Federal para se manifestar, anexou a petição de id 141984476, em que requereu: a) o indeferimento/não conhecimento do petitório do terceiro interessado (id. 137699452), por não atender aos requisitos da lei, devendo ser desentranhado, tendo em vista a inadequação da via eleita (impugnação dos autos no lugar de embargos de terceiro).
No mérito, requer a rejeição das alegações apresentadas, considerando não apresentar prova documental suficiente capaz de dar suporte aos pedidos formulados pelo terceiro interessado. b) Subsidiariamente, requer a intimação da Caixa Econômica Federal para se manifestar acerca das alegações do terceiro interessado.
3. Os terceiros interessados acima nominados arguiram matéria própria que deveria ter sido objeto de embargos de terceiro, conforme regramento legal especificado no CPC. "Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
