Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- J. G. D. S. S.
- Advogados
- JOANA DANTAS FREIRIAS (OAB 303005/SP), CAROLINE ZOLLO (OAB 329735/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809096-58.2020.4.05.8300
REQUERENTE: A. J. M. B. D. S., O. S. S. R., J. G. D. S. S. ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOANA DANTAS FREIRIAS - SP303005 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CAROLINE ZOLLO - SP329735 REPRESENTANTE do(a)
REQUERENTE: ROSEANE MARIA PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Considerando a expedição da certidão solicitada pela advogada da parte autora (ID 141195648) e o depósito dos requisitórios (ID 125165142), bem como o fato de que, apesar de devidamente intimada para se manifestar sobre a satisfação da obrigação, a parte limitou-se a requerer a referida certidão, sem qualquer manifestação quanto ao cumprimento da obrigação, entendo que esta restou satisfeita, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Desta feita, arquivem-se os autos. Gab10.14
