Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA IRENE MACHADO
- Advogados
- GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 17897/PB), ERIKA AYRES DE MOURA FERREIRA (OAB 17050/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0809106-09.2023.4.05.8200
AUTOR: MARIA IRENE MACHADO ADVOGADO do(a)
AUTOR: ERIKA AYRES DE MOURA FERREIRA - PB17050 ADVOGADO do(a)
AUTOR: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
1. MARIA IRENE MACHADO opôs embargos de declaração (id. 104460541) à sentença proferida no id. 104460638, que julgou liminarmente improcedente o pedido inicial de revisão de benefício previdenciário pela tese da chamada "revisão da vida toda" (art. 332, inciso II, c/c o art. 487, inciso I, do CPC), pretendendo a anulação do julgado, alegando omissão quanto:
I - à aplicação dos julgados das ADIs n.º 2.110 e n.º 2.111 e a afirmação de estar resolvida a questão da "revisão da vida toda", sem manifestação sobre a suspensão nacional dos processos sobre o tema, tida por ainda vigente;
II - e à pendência de embargos de declaração e de pedido de destaque no Tema n.º 1.102 da Repercussão Geral do STF e a inaplicabilidade, ao caso, dos julgados das ADIs n.º 2.110 e n.º 2.111, que somente alcançariam as ações propostas após a publicação de seu acórdão definitivo.
2. Não foram apresentadas contrarrazões.
3. Em seguida, foram os autos conclusos para sentença.
4.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
