Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCOS MATOS DE OLIVEIRA
- Advogados
- MARCIO KLEBER FERNANDES QUEIROZ (OAB 31659/CE), FRANCISCO JACKSON ALVES LIMA (OAB 11212/CE), BRENNO GOMES DE ALMEIDA (OAB 33421/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809162-95.2016.4.05.8100
AUTOR: MIGUEL CANDIDO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: BRENNO GOMES DE ALMEIDA - CE33421 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCIO KLEBER FERNANDES QUEIROZ - CE31659 REU: MARCOS MATOS DE OLIVEIRA, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO JACKSON ALVES LIMA - CE11212
DESPACHO
DECISÃO
1. Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo réu MARCOS MATOS DE OLIVEIRA, conforme doc id 165648744, processo distribuído sob nº 0009034-12.2026.4.05.0000, este Juiz Federal mantém a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Verifico que a decisão já proferida, pela 6ª Turma do TRF5, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, requerido no agravo, conforme teor do doc id 168097477.
3. Diante dos termos da Decisão Monocrática proferida pelo Relator do Agravo de Instrumento, permanece a eficácia da decisão de mérito que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, com todas as consequências daí decorrentes. Intimem-se.
