Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ORLANDO MARCELINO SOUZA SANTOS
- Advogados
- JOAO BATISTA CAITANO (OAB 27614/PB), ARMANDO MOREIRA MENDES NETO (OAB 422/PE)
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0809190-68.2018.4.05.8302 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: A F DA SILVA CONFECCOES, AURELINALDO FEITOSA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ARMANDO MOREIRA MENDES NETO - PE00422 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA CAITANO - PB27614
DECISÃO
Considerando a decisão de id. 130938432, prolatada nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0009755-21.2025.4.05.8302, a qual determinou a suspensão da presente execução fiscal apenas em relação ao bem imóvel objeto dos referidos embargos (Um lote n° 08, da Quadra "M", do Loteamento "Marília", no bairro Brasília, Taquaritinga do Norte/PE, matriculado sob o n° 5458, no Cartório de Registro de Imóveis de Taquaritinga do Norte/PE), e, ainda, tendo em conta ser o único bem indicado à penhora, determino a suspensão dos presentes autos, até o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 0009755-21.2025.4.05.8302.
Intimem-se as partes para ciência de que eventuais demandas ou peticionamentos relativos ao referido bem deverão ser direcionados aos mencionados embargos de terceiro. Intimem-se.
Cumpra-se. Caruaru/PE, data da assinatura eletrônica.
