Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- UNIÃO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0809230-18.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: HERIBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS TOMAS ARAUJO DA SILVA - RN8943 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIEL ROUSSEAU LACERDA DE FRANCA - RN11714
DECISÃO
A parte executada vem novamente aos autos requerendo o desbloqueio dedesconto em folha incidente sobre sua aposentadoria, apesar de já existir decisãoproferida no id.152627574, no sentido de quê a medida não foi originada destes autos. Na própria petição apresentada pelo requerente, há informação de que obloqueio relatado foi originário do Tribunal de Contas do Estado do Rio do Grande doNorte, não guardando relação com esta execução.
Diante do relatado, mantenho indeferido o pedido de id.160852945, nosmoldes da decisão anterior. A Secretaria proceda-se à retirada da restrição do veículo Nissan Frontier deplaca NOG-6588, tendo em vista a arrematação na 4ª Vara Federal.
