Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE MARAIAL
- Advogado
- BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 11338/PE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809272-76.2016.4.05.8300
REQUERENTE: MUNICIPIO DE MARAIAL ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Tendo em vista que houve o depósito da terceira e última parcela relativa ao PRC226272-PE (Nº 2022.83.00.003.200412), retire-se os autos do sobrestamento. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que proceda à retenção de 20% (vinte por cento) dos valores referentes à terceira parcela do Precatório, que deverão ser transferidos para a conta da CAIXA, agência 1421, conta corrente 44-9, de titularidade do escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados - CNPJ nº 35.***.***/0001-90.
Os 80% (oitenta por cento) restantes deverão ser liberados em favor do Município de Maraial/PE. Noticiado o pagamento, diante da satisfação integral da dívida, arquivem-se os autos, com baixa. Sirva-se este despacho como Ofício.
