Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- M DA CONCEICAO D DE LIMA AGUIAR
- Advogados
- DENIS RENALI MEDEIROS DOS SANTOS (OAB 12408/RN), JOSE HERIBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 7448/RN)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809419-93.2016.4.05.8400
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL
REQUERIDO: M DA CONCEICAO D DE LIMA AGUIAR ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE HERIBERTO DOS SANTOS JUNIOR - RN7448 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DENIS RENALI MEDEIROS DOS SANTOS - RN12408 S E N T E N Ç A
I -
RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença voltado à execução dos valores relativos à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em que comprovado o adimplemento da obrigação. Vindo-me os autos conclusos para extinção, era o que importava relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Havendo nos autos informação acerca do cumprimento da obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, impõe-se sua homologação e consequente extinção do feito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
III -
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC. Sem nova condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. A Secretaria retire eventuais constrições ordenadas por este Juízo sobre bens da parte executada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa definitiva.
Publique-se.
. Intimem-se. (assinado eletronicamente) GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE Juíza Federal Substituta
