Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA GORETE ARAUJO JOHNSON DE CARVALHO
- Advogado
- RICARDO DE SOUZA (OAB 19444/PE)
PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809452-92.2016.4.05.8300
REQUERENTE: MARIA GORETE ARAUJO JOHNSON DE CARVALHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RICARDO DE SOUZA - PE19444
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida a hipótese de cumprimento de sentença/execução em que restou comprovado o pagamento.
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com baixa.
