Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
- Advogado
- ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809685-63.2023.4.05.8100
REQUERENTE: ROSA MARIA FROES VILELA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ALAN SOUZA ARRUDA - AL10746
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Trata-se de pedido de conversão em cumprimento de sentença de processo de habilitação vinculado ao processo 0001869-15.2013.4.05.8100, desmembrado da ação coletiva 0006379-33.1997.4.05.8100.
2. Conforme esclarecido no cumprimento desmembrado, a execução deverá ser promovida pelo(s) sucessor(es) nos autos do processo de habilitação. Isto posto, defiro o pedido de conversão do feito em cumprimento de sentença.
3. A divisão do crédito deverá observar as cotas partes designadas na sentença proferida nestes autos, segundo dispositivo transcrito abaixo:
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de habilitação de ROSA MARIA FROES VILELA como sucessor(a) do(a) falecido(a) promovente MARIA DA CONCEIÇÃO FROES VILLELA, ficando o(a) habilitado(a) responsável pelo repasse dos valores devidos a outros herdeiros existentes
4. Consultado o cumprimento de sentença existente, verificou-se que não houve requisitório expedido em favor da parte exequente falecida ou de sua sucessora.
5. Para o prosseguimento da execução, a parte exequente aderiu ao acordo homologado na ação principal. Juntou termo de anuência em Id. 155008191.
6. Elucidadas as questões principais acerca do prosseguimento da execução, determino as seguintes diligências.
7. DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA 7.1. Altere-se a classe do presente processo para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, bem como o assunto, que deverá ser DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO|Servidor Público Civil|Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão|Índice de 28,86% e 8.627/1993|Índice de 28,86% e 8.627/1993. 7.2. Cadastre-se o servidor falecido na autuação. 7.3.
