Sentença · Improcedência
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- M. F. D. M.
- Advogado
- DAVI BARBOSA DA SILVA (OAB 28824/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809895-08.2023.4.05.8200
AUTOR: M. F. D. M. ADVOGADO do(a)
AUTOR: DAVI BARBOSA DA SILVA - PB28824 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: JAQUELINE DE MOURA FALCAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública movido por MOISÉS FALCÃO DE MOURA, representado por sua genitora JAQUELINE DE MOURA FALCÃO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Sentença de improcedência sob Num. 141442077. Acordão do TRF5 deu provimento à Apelação, reformando a sentença para dar procedência ao pleito autoral (Num. 141442119): "8. Apelação provida para reformar a sentença e conceder o benefício assistencial ao autor, com efeitos financeiros a partir da DER, bem como os demais consectários legais, nos termos acima descritos. (...) Quanto aos honorários advocatícios, condeno o INSS ao pagamento da referida verba, esta fixada em 10% sobre o valor da condenação (parcelas vencidas até a prolação da sentença, conforme Súmula 111, do STJ), nos termos do art. 85, §4º, III, CPC.
Diante do exposto, dou provimento à Apelação nos termos prefalados. É como voto.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima identificadas, decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar provimento à Apelação, nos termos do relatório e voto do Desembargador Relator, que passam a integrar o presente julgado. Recife (PE), 28 de agosto de 2025. Desembargador Federal CID MARCONI Relator" Trânsito em julgado - 10/10/2025 (Num. 141442133).
Petição da parte exequente requerendo o cumprimento da sentença, indicando o valor total da Obrigação de Pagar em e o destaque de honorários em 30% (Nums. 144366752 ao 144366763). Intimado, o INSS concorda com os cálculos do exequente (Num. 156155415), bem como acosta documentos acerca da obrigação de fazer (Nums. 156380170/ 156380175 e 159057160/159057161). Breve relato.
