Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EDVALDO FIGUEIRA DE MOURA
- Advogados
- AYRTON CARLOS DA ROCHA MELO (OAB 44079/PE), LUIZ ANTONIO DOS ANJOS JORDAO (OAB 47221/PE), ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 17348/DF)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0809907-57.2016.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 EXECUTADO: AFFINIDADE COMERCIO DE CALCADOS LTDA, PAULA ADRIANA CARVALHO DE MOURA, EDVALDO FIGUEIRA DE MOURA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: AYRTON CARLOS DA ROCHA MELO - PE44079 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DOS ANJOS JORDAO - PE47221
SENTENÇA
Cuida a hipótese de execução por título extrajudicial. O exequente informou (ids. 110324982 e 110325375) que houve a satisfação integral do débito. O executado ratificou a informação da demandante e apresentou comprovante de pagamento (id. 151555798 pág. 01-02) e um boleto bancário emitido pela CEF (id. 151555798 pág.
03) com a informação que o seu pagamento representa a liquidação do contrato n.º 15.3220.704.0000008.08, objeto único desta execução, conforme consta na inicial (id. 110325853)
Diante do exposto, noticiado o pagamento da dívida, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores penhorados via sisbajud (id. 110325230). Intimem-se. Por inexistir interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Recife, data da assinatura eletrônica
