Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal AL
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES), RAIMUNDO BESSA JUNIOR (OAB 11163/PA)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL MONITÓRIA (40) Nº 0809927-07.2018.4.05.8000
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 REU: DENTAL CARD ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA, RONALDO TEIXEIRA GUIMARAES
SENTENÇA
Compulsando os autos verifico que o réu foi devidamente citado por edital. A DPU, atuando como curadora especial afirmou que não foram encontrados vícios que ensejem impugnação (id. 167599712). Relatei.
Fundamento e decido. A manifestação da DPU não deve ser entendida como impugnação genérica e sim como evidente ausência de impugnação por afirmação expressa de ausência de vícios a ensejá-la. Nos termos do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, não sendo apresentados embargos no prazo legal, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, devendo o processo prosseguir na forma do cumprimento de sentença.
Diante do exposto, converto a classe processual para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com fundamento no art. 701, §2º, do CPC. P.R.I.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para requerer o que de direito, nos termos dos arts. 523 e seguintes do CPC. PRAZO: 15 dias. Ao silêncio, arquivem-se. Providências necessárias. Maceió, na data da assinatura eletrônica GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal
