Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE JOAO DE ANDRADE
- Advogados
- MARIA CLARA SARAIVA BEZERRA (OAB 42255/CE), LOUANYA KAROL FERREIRA DA SILVA (OAB 40900/CE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0809927-22.2023.4.05.8100
REQUERENTE: JOSE JOAO DE ANDRADE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LOUANYA KAROL FERREIRA DA SILVA - CE40900 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARIA CLARA SARAIVA BEZERRA - CE42255
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por José João de Andrade em face da Fazenda Nacional, para efetivação do título judicial que reconheceu o direito do exequente à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e à repetição do indébito, observado o termo inicial de 27/04/2023, fixado no acórdão transitado em julgado como data do diagnóstico comprovado de patologia apta ao benefício fiscal.
O exequente apresentou demonstrativo de cálculo no valor de R$ 155.424,08, instruído com extratos de IRPF dos exercícios de 2023, 2024 e 2025. A Fazenda Pública, intimada nos termos do art. 535 do CPC, nada apresentou ou requereu. Conforme requerimento da parte exequente, foi deferida a expedição de ofícios à PETROS e ao INSS para adoção das providências necessárias à cessação da exigência de IRPF sobre os proventos abrangidos pelo título judicial, bem como para a obtenção, junto à PETROS, das informações pertinentes aos rendimentos pagos, valores retidos na fonte e respectivos recolhimentos.
A PETROS comunicou ao Juízo que, a partir de dezembro de 2025, o participante José João de Andrade estaria isento da retenção de imposto de renda na fonte sobre seus proventos de aposentadoria, por ser portador de moléstia grave, conforme decisão definitiva. Em seguida, o exequente confirmou a informação prestada pela PETROS, afirmando que, desde então, não houve mais desconto de IRPF, e requereu o impulsionamento do feito para apuração do período retroativo.
