Intimação
D- Órgão
- Gab VICE-PRESIDÊNCIA
- Classe
- APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
- Destinatário
- NOVO MUNDO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
- Advogado
- RENATA SONODA PIMENTEL (OAB 934/PE)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0809937-58.2017.4.05.8300
APELANTE: FAZENDA NACIONAL
APELADO: NOVO MUNDO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO do(a)
APELADO: RENATA SONODA PIMENTEL - PE00934
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional que versa sobre matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, afetada ao Tema 118 a seguir transcrito: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do referido recurso e dos demais recursos excepcionais eventualmente interpostos, até o pronunciamento do STF no citado representativo de controvérsia, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Intimações e expedientes necessários. Após, remeta-se o processo ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.28
