Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-
- Advogados
- PEDRO HENRIQUE AUGUSTO CORREA DA SILVA (OAB 159808/RJ), ANNA LUIZA GAYOSO E ALMENDRA MONNERAT (OAB 37092/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0809942-95.2022.4.05.8400 AUTOR: ERALDO GONCALO DA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA-, FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) REU: ANNA LUIZA GAYOSO E ALMENDRA MONNERAT - RJ37092 ADVOGADO do(a) REU: PEDRO HENRIQUE AUGUSTO CORREA DA SILVA - RJ159808
DECISÃO
Intimada a perita judicial acerca do despacho de id. 131039583, informou a experta que somente teve acesso aos documentos originais da empresa MERCADAO DOS DOCES DE NITEROI LTDA, não tendo a Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA disponibilizado a documentação relativa a empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E DOCES SÃO LONRENCO BOX 114 LTDA ME. Quanto aos padrões gráficos a serem colhidos, esclarece que o ideal seria a coleta de Padrões Gráficos na presença do perito, que os padrões sejam produzidos a partir do próprio documento questionado, de forma a se efetuar uma melhor análise pericial; porém, diante do caso concreto, nada impede que a coleta de padrões gráficos do autor ocorra neste Juízo, na presença de pessoa indicada pelo magistrado, e desde que coletados nos documentos denominados "Autos de Coleta de Material Caligráfico para Realização de Exames Grafotécnicos", encaminhados em anexo.
Muito embora a jurisprudência de nossos tribunais seja uníssona quanto a possibilidade de coleta dos padrões gráficos sem a presença do perito judicial, entendo mais prudente que sua realização deve ser acompanhada por pessoa portadora de conhecimento técnico, a fim de manter a higidez da colheita da prova técnica, especialmente considerando o fato de que o autor reside atualmente nesta Capital e que a perícia em si consiste no cotejo de tais grafismos com aqueles grafados em documentos acautelados na Junta Comercial do Rio de Janeiro.
Isto posto, designo auxiliar do Juízo o perito grafotécnico ANTÔNIO MARIANO DOS SANTOS FILHO, a fim de proceda à coleta dos padrões gráficos do autor (assinatura de seu nome, por extenso, e rubrica, se tiver), por meio dos Autos de Coleta de Material Caligráfico para Realização de Exames Grafotécnicos que constam dos autos. Determino que sobredita colheita ocorra na Biblioteca desta Seção Judiciária (ou outro local adequado, nas dependências desta Justiça Federal), em data e horário determinado pelo perito, devendo a documentação ser entregue pessoalmente pelo perito na Secretaria desta 5ª Vara.
