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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0809964-70.2019.4.05.8300
AUTOR: SELDA MARIA DE LEMOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: RIVADAVIA NUNES DE ALENCAR BARROS NETO - PE25410 ADVOGADO do(a)
AUTOR: VANESSA PIRES NUNES - PE26506 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ANA MARIA ROBERTO DA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
1.
Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)), nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a Execução promovida pelo SELDA .MARIA DE LEMOS.
2. Apresentada Impugnação à Execução, determino a intimação da parte Exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, conforme inteligência dos artigos 920, I, c/c 513, ambos do Novo Código de Processo Civil.
3. Alegando-se, em sede de Impugnação à Execução, excesso de execução, remetam-se, após o contraditório, os Autos ao Setor de Contadoria desta Seção Judiciária para conferência dos cálculos, em relação ao título executivo judicial, elaborando sua planilha, caso seja necessário.
4. Após, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, voltem-me conclusos para apreciação.
5. Não impugnada a Execução, determino, desde já, a expedição do competente precatório/RPV, desde que, antes da elaboração do requisitório, sejam observados os requisitos necessários à expedição do formulário de inscrição de valores, de acordo com a Resolução nº. 168/2011, do CJF, tais como: a) data de nascimento da parte beneficiária e de seu advogado; b) especificação do valor da condenação, quanto à parte principal e aos juros moratórios devidos a cada exequente ou a cada sucessor, se for o caso, discriminando, inclusive, quanto aos honorários, sejam estes sucumbenciais ou contratuais; c) indicação do PSS, se for o caso; d) apresentação do contrato de honorários; e) no caso de substabelecimento com reservas e vários advogados, juntar aos Autos petição informando a cota parte de cada causídico, com a anuência dos subscritores.