Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
- Advogado
- ANA CAROLINA TORRES SOARES MAIA AMORIM (OAB 26187/DF)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0809972-65.2019.4.05.8100 EMBARGANTE: VMC FORTALEZA LANCHONETES LTDA FALIDO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 EMBARGADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO do(a) EMBARGADO: ANA CAROLINA TORRES SOARES MAIA AMORIM - DF26187
DECISÃO
Inicialmente, altere-se a classe para cumprimento de sentença. Nos autos do processo da Execução 0809959-03.2018.4.05.8100, em petição de identificador 137274126, a Exequente informa que a empresa executada teve sua falência decretada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, nos autos do Processo nº 0241017-55.2021.8.06.0001. Tendo em vista a decretação da falência da Executada/Embargante, intime-se a Exequente (INFRAERO) proceder à habilitação de seu crédito no processo de falência, o que deverá ser informado nos autos.
Suspenda-se o presente feito até que ocorra a habilitação do crédito no juízo falimentar. Intimem-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários. Fortaleza, data registrada no sistema. JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS Juiz Federal da 5ª Vara Federal da SJCE
