PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0809975-97.2017.4.05.8000 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: EDVANIA FARIAS ROCHA UGÁ CÂMARA ADVOGADO do(a) REU: ROSANNA POLICARPO BASTOS - AL11843 EDITAL DE LEILÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO HUGO SINVALDO SILVA DA GAMA FILHO DIRETOR DE SECRETARIA Gunnar Dorneles Trennepohl LEILOEIRO OFICIAL FERNANDO GUSTAVO ALENCAR DE ALBUQUERQUE LINS Tel. (82) 99982-4509. Site: www.albuquerquelins.com.br - E-mail: [email protected] DATAS 1ª PRAÇA: 19.10.2026 às 09h POR PREÇO NÃO INFERIOR À AVALIAÇÃO, devendo o bem a ser leiloado ser apregoado pelo valor da sua avaliação e, na inexistência de interessados, ainda na primeira data, deverá ser aceito lance em qualquer valor igual ou superior a 70% da avaliação, o que resta desde já estipulado, nos termos da lei processual civil: "Art. 891.
Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". 2ª PRAÇA: 23.10.2026 às 09h POR QUALQUER PREÇO, EXCETO O PREÇO VIL "Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". LOCAL LINK DE ACESSO AO LEILÃO VIRTUAL PODE SER OBTIDO NO SITE: https://www.jfal.jus.br/servicos/leiloes/ Tópico: LEILÃO UNIFICADO JFAL 2026 DATA 19.10.2026 às 09h / 23.10.2026 às 09h Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/896.***.***-83?pwd=0hMb2tkhMBC1aVFS21azl3mjsq7RpI.1 ID da reunião: 896 3223 8683 Senha: 564750 O Doutor HUGO SINVALDO SILVA DA GAMA FILHO, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara/AL, na forma da lei etc.
FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara supramencionada levará à venda em arrematação pública e através de LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE, nas datas, locais e condições previstas neste edital, os bens penhorados nos autos da presente ação: BEM PENHORADO: Uma casa residencial situada à Rua Manoel Amâncio de Albuquerque, nº 77, Centro, Passo de Camaragibe - AL, apresentando aspecto arquitetônico moderno e bem apresentado, construída em alvenaria, com paredes rebocadas e pintadas, teto com estrutura de madeira e telhas cerâmicas, portas internas e externas de madeira, portões de entrada em madeira, e todo o piso do imóvel em revestimento cerâmico conforme fotografias do local em anexo.
O imóvel encontra-se em bom estado de conservação e possui a seguinte divisão interna: Andar Térreo: 01 (uma) garagem com vaga única, área externa com jardim aberto e com varanda de lazer e serviço em formato de "L", 01 (uma) sala de estar, 01 (uma) sala e cozinha integrada, 01 (uma) área de serviço interna, 01 (um) banheiro social, 01 (um) quarto e forro interno em PVC. 1º Andar: 02 (dois) quartos (sendo um suíte), 01 (uma) sala e 01 (uma) área (varanda) aberta.
DA LOCALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA: O imóvel está localizado em região central da zona urbana de Passo de Camaragibe, próximo ao prédio da Prefeitura, Unidade Básica de Saúde e Grupamento da Polícia Militar. O acesso é facilitado por vias pavimentadas em bom estado de conservação. A localidade conta com acesso regular ao fornecimento de água e energia elétrica. PROPRIETÁRIO: Edvânia Farias Rocha Ugá Câmara (CPF 700.***.***-82) DEPOSITÁRIO DO BEM: Leiloeiro Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) DÉBITO: R$ 713.538,62 (setecentos e treze mil e quinhentos e trinta e oito reais e sessenta a dois centavos) atualizado até 05/2026.
DOS ÔNUS DO ARREMATANTE: Correrá por conta do arrematante os seguintes PAGAMENTOS e/ou apresentação de documentos nos locais abaixo indicados:
I - NO ATO DO LEILÃO (obrigatórios para homologação da arrematação):
1) NA CEF-PAB/JUSTIÇA FEDERAL: 1.a) - Depósito do valor do lanço integral, ou caução de 20% sobre o valor do lanço no dia da praça e os 80% restantes em até 15 dias corridos; ou ainda 1ª parcela de arrematação parcelada de bem imóvel, nos termos do Art. 895 do CPC; 1.b) - Comissão de leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço;
II - APÓS O LEILÃO (obrigatórios para expedição da carta de arrematação):
1) NA CEF/PAB/JUSTIÇA FEDERAL: custas judiciais de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor do lanço com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38;
2) NA PREFEITURA MUNICIPAL: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
3) NA S.P.U. - SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO: Laudêmios, ou seja, pagamento ao senhorio direto, nos casos de enfiteuse (domínio útil sobre imóveis), se houver;
III - APÓS O RECEBIMENTO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO (obrigatórios para entrega do(s) bem(ns) e/ou imissão de posse):
1) NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS e/ou no DETRAN (no caso de veículos) - emolumentos para: a) baixa da penhora relativa apenas ao processo em que ocorrer a arrematação; b) registro da Carta de Arrematação; c) constituição da hipoteca legal, no caso de arrematação parcelada sobre bens imóveis e/ou veículos. d) averbação de construções não registradas pelo proprietário anterior.
2) NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - emolumentos para constituição do penhor legal, no caso de arrematação parcelada sobre bens móveis e/ou veículos.
3) NA PROCURADORIA DO EXEQÜENTE - Termo de Parcelamento da Arrematação, quando for o caso.
IV - TAXAS E VALORES CÍVEIS DE NATUREZA REAIS E NÃO TRIBUTÁRIAS, tais como as TAXAS DE CONDOMÍNIO, foros e laudêmios são de responsabilidade do adquirente. DOS DOCUMENTOS E DADOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO DE ARREMATANTES:
I - No caso de ser o arrematante pessoa física: a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc, ou pelas Forças Armadas do Brasil); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) RG, ou documento equivalente, e nome e CPF do cônjuge, se for o caso; d) Comprovante de Residência em nome do arrematante (contas de água, luz ou telefone); e) Endereço de e-mail (se tiver).
II - No caso de ser o arrematante pessoa jurídica: a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Contrato Social, até a última alteração, ou Declaração de Firma Individual; c) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc, ou pelas Forças Armadas do Brasil) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica arrematante; d) Endereço de e-mail (se tiver).
DETERMINAR que todos os documentos acima mencionados sejam reunidos e apresentados pelo arrematante, ou seu procurador, ao leiloeiro ou ao(à) funcionário(a) do Setor de Leilões especialmente designado(a) para tal fim, presente no local de realização da hasta pública, quando do pagamento do valor da arrematação ou da respectiva caução, no caso de pagamento a prazo, ficando consignado no respectivo recibo a apresentação dos aludidos papéis.
DETERMINAR que o não cumprimento das disposições desta Portaria acarretará o desfazimento da arrematação, salvo se até às 18:00 horas do primeiro dia útil subseqüente à realização do leilão o arrematante, ou seu procurador, apresentar junto à 3ª Vara Federal as cópias dos documentos faltantes;" DAS DESPESAS E MULTAS: O executado ou o remitente, em caso de remição da execução, pagamento ou parcelamento dos débitos efetivados nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem a 1ª ou a 2ª praças do leilão, deverá depositar em juízo, os seguintes valores: a) - custas processuais: 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado (com valor mínimo de R$ 10,65 e máximo de R$ 1.915,38); e b) - comissão do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o menor dos seguintes valores: (i) montante do débito exeqüendo constante do edital de leilão, e (ii) valor atribuído ao (s) bem (ns) na última avaliação, também constante no edital de leilão, limitada tal comissão ao mínimo de R$ 100,00 e ao máximo de R$ 10.000,00.
DAS ADVERTÊNCIAS:
1 - Caso o(s) executado(s), co-responsável(is) e cônjuges(s), se casado(s) for(em), não possua(m) advogado constituído nos autos, e esteja(m) em local incerto e não sabido, ou que ainda não seja(m) localizado(s) em seu atual endereço, fica(m) desde já intimado(s) por esse EDITAL, como também os terceiros interessados, para, querendo, habilitarem-se.
2 - Havendo interposição de embargos à arrematação, poderá o arrematante requerer a desistência da aquisição, caso em que o juiz determinará de imediato a liberação do depósito e da comissão do leiloeiro.
3 - Os bens acima relacionados têm como depositário os próprios executados, em sua maioria, em seus respectivos endereços e serão fotografados (na medida do possível) e disponibilizados ao público no site deste Juízo e do Leiloeiro Público Oficial (se o caso).
4 - Não havendo determinação em contrário, o leilão realizado na 1ª praça os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
5 - Não havendo determinação em contrário, no leilão realizado na 2ª praça os bens móveis só poderão ser arrematados por, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do preço da avaliação, enquanto que os bens imóveis não poderão alcançar valor menor do que 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo. OBS: A arrematação por valores abaixo dos percentuais referidos, apesar de não estar vedada, só será admitida em condições excepcionalíssimas, a partir da análise do caso concreto, ficando os eventuais licitantes cientes que, nestes casos (de arrematação por valores inferiores aos percentuais indicados anteriormente), não serão devolvidas as comissões do leiloeiro, correndo por conta do lançador os ônus decorrentes da anulação da arrematação por preço vil.
6 - Ficam as partes advertidas de que assinado o auto pelo juiz e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos.
7 - Fica, por sua vez, advertido o exeqüente de que, conforme art. 903, caput, do novo CPC, assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
8 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, não havendo, pois, qualquer responsabilidade da Vara e/ou do Leiloeiro Público Oficial em relação aos defeitos que porventura vierem a apresentar ou vícios eventuais ocultos.
9 - Constitui ônus do interessado em participar dos leilões verificar, antes das datas designadas para os leilões, as condições dos bens que serão objeto de hasta pública. Deve, assim, no caso de imóveis rurais ou urbanos, verificar os limites, áreas, confrontações, situação jurídica, despesas de condomínio etc, não podendo se escusar a efetuar o pagamento do lance sob a alegação de que o bem arrematado não se encontra nas condições que imaginava.
10 - No caso de bens móveis que não estejam sob a posse e guarda do Leiloeiro Público Oficial, se o eventual interessado não conseguir ver o bem de seu interesse antes do leilão, deve solicitar ao Leiloeiro Público Oficial ou ao Juízo as providências necessárias para que o fiel depositário disponibilize o bem à visitação.
11 - Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, e, dependendo do que for determinado pelo Juízo, também as despesas de armazenagem (no caso de demora na retirada dos bens do depósito do leiloeiro).
12 - Muito embora alguns bens constantes dos editais de hastas públicas possam ser alienados de forma parcelada, o atendimento aos requisitos de parcelamento é ônus exclusivo do arrematante (daí a necessidade de estar em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o Fundo de Garantia do Tempo de Servido - FGTS e as Fazendas Estaduais e Municipais (quando for o caso), com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualidade econômico-financeira), não significando a arrematação, por si só, aprovação do crédito para o parcelamento.
Ademais, como nem sempre se parcela o valor total da arrematação (caso de o bem arrematado valer mais do que a dívida do executado), deve o usuário, antes de oferecer seu lance, certificar-se se possui condições financeiras para arcar com o pagamento à vista de eventual diferença entre o valor da arrematação e o valor da dívida do executado. Fica o Sr. Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital em seu endereço eletrônico: site.www.albuquerquelins.com e e-mail: [email protected], devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designadas para a realização do leilão, para fins da lavratura do termo próprio, observadas as diretrizes e recomendações da Resolução nº 92, de 18 de dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta o Leilão "On line" e que, portanto, é parte integrantes do presente edital e de observância obrigatória pelas partes, advogados, arrematantes e/ou qualquer outro interessado.
Em se tratando de bens que não tiverem sido arrematados nas primeiras hastas públicas designadas para as suas alienações (1ª e 2ª praças) e de bens de fácil deterioração e de grande obsolescência (computadores, impressoras, outros equipamentos de informática, peças de automóvel, móveis e equipamentos de escritório, médicos e de casas de saúde, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, carteiras escolares, remédios, automóveis, etc), fica expressamente autorizado a manutenção de tais bens no site do Leiloeiro Público Oficial designado até o recebimento de um lance (quando da ocorrência de um lance, o Leiloeiro Público Oficial fará com que o mesmo chegue aos autos para apreciação e, se não oferecido preço vil, aprovação (ou não) pelo Juiz da 3ª Vara) e/ou até a designação do próximo leilão (neste último caso, tais bens não arrematados constarão obrigatoriamente nos editais de leilão, podendo, contudo, receberem propostas antes da realização das novas hastas públicas, propostas estas que serão submetidas à análise do magistrado responsável pelo feito, que poderá validá-las ou não, sempre através de decisões fundamentadas).
Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão ao(s) ARREMATANTE(S) faltoso(s) as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a representação criminal nos termos do Art. 358 do Código Penal Brasileiro e a execução judicial contra o mesmo, além da rescisão do negócio e da perda da comissão do leiloeiro (art. 39º do Decreto 21.981/32) e aplicação de multa (20% por cento) sobre o valor do lanço, ficando ainda o(s) arrematante(s) faltoso(s)/inadimplente, proibido(s) de participar de novos leilões ou praças (art. 897 do novo Código de Processo Civil).
Os depósitos judiciais em dinheiro serão corrigidos segundo os índices estabelecidos para os débitos tributários federais e deverão, necessariamente, ser efetivados através de Depósito em Conta Judicial. O aperfeiçoamento da alienação dos bens arrematados se dará mediante a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO / ADJUDICAÇÃO e/ou MANDADO DE ENTREGA expedido(s) pelo Juízo Federal, após a assinatura do auto de arrematação e pago o preço ou prestada garantia pelo arrematante ficando cientificado(s) o(s) executado(s) e possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos à Arrematação e/ou de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do auto (arts. 674 e 675 do Novo Código de Processo Civil).
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese será aceita reclamação, desistência ou alegação de desconhecimento das cláusulas deste Edital para eximir os arrematantes/adjudicantes das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: "Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa".
Através do presente edital ficam, desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados, intimados do local, dia e hora dos leilões designados e de que, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional-CTN, sub-rogam-se no preço do lanço os créditos relativos a tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens, bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens e às contribuições de melhoria, tais como, IPTU, IPVA e taxas de água e luz, excetuando-se desta regra as taxas e valores cíveis de natureza reais e não tributárias, tais como as taxas de condomínio, foros e laudêmios (que são de responsabilidade do adquirente).
Para que chegue aos conhecimento de todos os interessados, será o presente Edital de leilão e intimação, publicado, afixado no átrio e disponibilizado juntamente com fotografia dos bens quando possível, no endereço eletrônico www.jfal.jus.br deste Juízo. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital. EXPEDIDO nesta cidade de Maceió-AL, em 10 de agosto de 2026. Eu, DANIELA ANDION RODRIGUES NEVES, Técnico/Analista Judiciário, digitei e conferi.
E eu, Gunnar Trennepohl, Diretor de Secretaria, reconferi e subscrevo. HUGO SINVALDO SILVA DA GAMA FILHO Juiz Federal Substituto da 3a. Vara