Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
- Advogados
- NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), LUANNA GRACIELE MACIEL (OAB 16432/RN), ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 73167/RJ), KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS (OAB 4085/RN), DIANE MOREIRA DOS SANTOS FARIAS (OAB 8892/RN), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0809976-75.2019.4.05.8400 AUTOR: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, ANA CAROLINA ALVES DE SOUZA SILVA REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 ADVOGADO do(a) REU: ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA - RJ073167 ADVOGADO do(a) REU: KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS - RN4085
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15/30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Apresentada impugnação, vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da referida peça. Em havendo apresentação de proposta de acordo, em caso de aceite, voltem-me conclusos os autos para fins de homologação; não existindo aceite, devolva-se prazo à Fazenda para impugnação.
Não apresentada impugnação, expeça-se a competente requisição de pagamento com base nos valores apurados, nos termos da Resolução CJF n.º 458/2017. Ressalte-se que para fins de confecção do requisitório deve ser apresentada planilha de cálculo com: a) número de meses; b) data do trânsito em julgado; c) data base de cálculo; d) protocolo da ação de conhecimento; e) valor do principal; f) dos juros individualizado por beneficiário; e g) valor do PSS, quando couber, tudo de acordo com a Resolução 458/2017 do CJF.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do instrumento requisitório de pagamento confeccionado. Ausentes questionamentos, remetam-se os requisitórios ao eg. Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Com pagamento e sem requerimentos outros, proceda-se com a conclusão para fins de sentença de extinção. Ressalte-se, que a indicação de conta bancária para transferência do valor do requisitório para conta do beneficiário deve ser feita pelo site "http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/".
