Sentença · Improcedência
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROBERTA ANTUNES PIMENTEL CAVALCANTI
- Advogados
- FERNANDO OTERO CAAMANO (OAB 41868/PE), RUBENS DOS SANTOS SILVA (OAB 37370/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0810069-52.2016.4.05.8300
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: ROBERTA ANTUNES PIMENTEL CAVALCANTI ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FERNANDO OTERO CAAMANO - PE41868 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RUBENS DOS SANTOS SILVA - PE37370
DECISÃO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Cuida-se de cumprimento de sentença proposto pela União Federal em face da autora, objetivando a restituição de valores pagos a título de tutela de urgência provisória, no período de 01/2017 a 05/2024, tendo em vista a improcedência dos pedidos deduzidos na exordial, no montante total de R$ 2.845.910,28 (id. 153833990). Anexou o parecer técnico/cálculos de id. 153833550 e as fichas financeiras de id. 153833799.
Os autos migraram para esse sistema PJe 2x (id. 156947763). A decisão de id. 156947768 determinou a intimação da executada "para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (art. 523, §1º, CPC). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, CPC).".
A executada opôs embargos de declaração sob o id. 158294011 alegando, preambularmente, que não tem condições financeiras para arcar com as despesas processuais, pleiteando os benefícios da justiça gratuita. No mérito, sustenta a necessidade de se aclarar a decisão quanto à apreciação do pedido da União Federal de intimação pessoal por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 4º, do CPC), bem como quanto à retificação de polos e à indicação do título executivo judicial exigível, sob o argumento de que a sentença apenas julgou improcedentes os pedidos e revogou a liminar, inexistindo condenação expressa à devolução de valores.
