Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ARNALDO LIMA DA COSTA
- Advogado
- JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB 37086/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0810097-57.2024.4.05.8100
REQUERENTE: ARNALDO LIMA DA COSTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR - CE37086-A
REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL)
DESPACHO
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, a ilegitimidade ativa do exequente para promover a execução individual do título formado nos autos da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, ao fundamento de que os efeitos da decisão estariam restritos aos servidores vinculados ao Estado de Mato Grosso do Sul. Alega, ainda, que, conforme as fichas financeiras do exequente, teria havido incorporação de percentual superior a 28,86% já em março de 1993, razão pela qual sustenta a inexistência de valores a serem pagos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada pela FUNASA, especialmente quanto às alegações de ilegitimidade ativa em razão dos limites territoriais do título coletivo e de inexistência de crédito em seu favor, apresentando, se for o caso, os documentos que entender pertinentes. Na mesma oportunidade, manifeste-se o exequente acerca do pedido de gratuidade da justiça formulado na petição de 12/11/2024, caso ainda persista o requerimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação da impugnação e, sendo o caso, julgamento do cumprimento de sentença. Expedientes necessários.
