Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 8253/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0810285-35.2019.4.05.8000
REQUERENTE: GERALDO ROLIM DOS SANTOS
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253
SENTENÇA
Iniciada a execução para o pagamento dos valores devidos pela CEF, a executada satisfez voluntariamente a obrigação. Assim, considero cumprida a obrigação de pagar a que fora condenada a CEF, extinguindo o feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Providencie-se a expedição de alvarás de transferência para a conta dos credores, conforme requerido pela DPU ao Id. 158798628. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimações e providências necessárias. Juiz Federal - 2ª Vara/AL s
