Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FRANCISCO HUGO LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0810556-40.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FRANCISCO HUGO LEANDRO
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta, em 22/09/2025, pela UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional) contra FRANCISCO HUGO LEANDRO, CPF: 425.***.***-68, para fins de cobrança das dívidas inscritas nas seguintes CDA's: 3011100496808, 3011500538168 e 3011600566805. O executado foi citado em 24/09/2016 (id. 108761631 e 108762218). Foi incluída restrição nos veículos do executado através do RENAJUD (id. 108762861).
O processo foi suspenso em razão do parcelamento (id. 108762267). No id. 135724558, a UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional) informou que os créditos foram extintos por pagamento ou por liquidação de negociação. Requer a dispensa dispensa a intimação da sentença e do trânsito em julgado. Relatado no essencial, passo a fundamentar e decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015 - aplicável subsidiariamente às execuções fiscais - que: "Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita". Ainda, preceitua o artigo 925 do mesmo Diploma Legal que "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, hei por bem EXTINGUIR a presente execução, nos termos do art. 924, II, c/c o art. 925 do CPC/2015. Promova o levantamento da restrição incidente sobre os veículos do executado (vide id. 108762861). Expedientes devidos.
