Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- JOSEVALDO ALVES DA SILVA, JOSE DE LUNA MATOS
- Advogado
- CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 15020/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 0810695-61.2022.4.05.8300
REQUERENTE: JOSE DE LUNA MATOS, JOSEVALDO ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA - PE15020 REPRESENTANTE do(a)
REQUERENTE: DIEGO DA SILVA MATOS REPRESENTANTE do(a)
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO XAVIER DE LIRA SILVA
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Vieram-me os autos conclusos para apreciar o pedido de habilitação dos Espólios dos exequentes falecidos JOSE DE LUNA MATOS e JOSEVALDO ALVES DA SILVA, constantes da petição inicial de ID nº 154496150, após manifestação da parte executada (UNIÃO FEDERAL), na petição de ID nº 169977707, na qual informa que não dispõe de elementos que permitam impugnar a habilitação requerida nestes autos. Considerando que há ações de inventário, relativas aos Espólios dos Falecidos Exequentes JOSE DE LUNA MATOS (CPF nº 038.***.***-53) e JOSEVALDO ALVES DA SILVA (CPF nº 101.***.***-00), ambas em tramitação na 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital/PE, respectivamente nos processos nº 0002268-16.1999.8.17.0001 e 0079435-88.2020.8.17.2001, conforme documentos acostados sob os ID's nº 154496689 e 154496201, merece ser deferida a habilitação dos respectivos Espólios e, quando houver definição quanto ao valor do crédito desses De Cujus, serão disponibilizados ao mencionado Juízo do Inventário, ao qual caberá dar o destino legal que lhe aprouver.
Posto isso, defiro e homologo a habilitação dos Espólios de e e determino que, após a apuração do crédito desses Espólios, sejam os respectivos valores disponibilizados para o d. Juízo do Inventário, acima identificado, que terá a incumbência legal de dar-lhe o respectivo destino legal. Atenda a Secretaria o pleito da petição de ID nº 154496150, quanto à necessidade de que as intimações sejam dirigidas ao advogado ali indicado.
