Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TRATORLINK COMERCIO E SERVICOS LTDA
- Advogado
- ALEX SANDRO DANTAS DE MEDEIROS (OAB 11562/RN)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0811060-19.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JANAINA SPINELI DE MELO - PB15206 EXECUTADO: TRATORLINK COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEX SANDRO DANTAS DE MEDEIROS - RN11562
DECISÃO
1. Cuidam os presentes de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face da TRATORLINK COMERCIO E SERVICOS LTDA , objetivando a satisfação dos créditos descritos nas certidões de dívida ativa que instruem a inicial.
2. Promovida a penhora dos imóveis de propriedade da demandada, requereu a Exequente, nos termos da petição de n.º 146985172, o deferimento da alienação pela plataforma COMPREI.
3. É o que, em suma, importa relatar.
Decido.
4. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria PGFN/ME n.º 3.050, de 6 de abril de 2022, instituiu o Sistema COMPREI, plataforma de negócios destinada à monetização de bens penhorados ou ofertados em garantia à União Federal, cujo modelo simplificado de venda direta, por intermédio de corretor o leiloeiro credenciado, encontra-se devidamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução CNJ n.º 236/2016, bem como de acordo com as Leis n.º 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
5. Por sua vez, o juízo desta Sexta Vara Federal, através da Ordem de Serviço n.º 02/2022, disponibilizada em 12 de julho de 2022 (https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=18544), formalizou a adoção da referida plataforma pela Central de Alienação Unificada de Bens, desde que haja requerimento neste sentido e atendimento aos requisitos necessários para tanto.
6. Considerando que a penhora realizada nestes autos já foi objeto de minuciosa análise e do saneamento devido, tendo a Fazenda Nacional requerido o encaminhamento do bem para venda através do referido sistema, entendo inexistir óbice ao acolhimento do pleito.
7. Pelo exposto, defiro o quanto postulado pela Exequente, observadas os critérios apresentados na petição de ID. 146985172.
