Intimação
D- Órgão
- Gab 18 - Des. GERMANA MORAES
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- NEFERTITE AUGUSTA GUIMARAES DE OLIVEIRA
- Advogado
- HYAGO ALVES VIANA (OAB 49122/DF)
PODER JUDICIÁRIO TRF5 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0811143-97.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: NEFERTITE AUGUSTA GUIMARAES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: HYAGO ALVES VIANA - DF49122 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL
DECISÃO
NEFERTITE AUGUSTA GUIMARAES DE OLIVEIRA interpõe agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal em face de decisão do juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba. Em ação ordinária, o magistrado indeferiu o pedido de antecipação de tutela de remanejamento da autora do Município de Pocinhos/PB para o Município de Petrolina/PE, no âmbito do Programa Mais Médicos. Após esta relatoria negar a antecipação dos efeitos da tutela (id 1881745), a recorrente apresentou agravo interno com pedido de reconsideração (id 1881743).
Em suas razões, a agravante requer a reconsideração da decisão agravada e o provimento do agravo interno. Afirma ser médica participante do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) desde 27.08.2024, exercendo atividades de integração ensino-serviço no município de Pocinhos/PB. Solicita remoção para o município de Petrolina/PE, local da residência de seus familiares. Informa ser gestante com risco aumentado de pré-eclâmpsia.
Além disso, alega que seu pai está passando por processo de investigação de doença de Parkinson, necessitando do seu acompanhamento. Tais circunstâncias seriam suficientes para justificar sua remoção, nos termos do artigo 5º, I, da Resolução nº 437/2024 do Ministério da Saúde, que regulamenta a movimentação dos profissionais do PMMB em Municípios, Estados e distritos sanitários indígenas participantes.
Dessa forma, requereu administrativamente sua remoção, mas teve seu pedido negado. A União apontou que o caso não se enquadra nos requisitos dos artigos 5º e 6º da Resolução nº 437/2024, pois não foi comprovada necessidade de tratamento de saúde do profissional ou de dependente legal. Ademais, os municípios pertencem a estados diferentes, e enquanto Petrolina/PE possui perfil de média vulnerabilidade, Pocinhos/PB apresenta perfil de alta vulnerabilidade.
É o breve relatório.
