Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DA PARAIBA
- Advogado
- CAIRO DAVYDSON DA FONSECA SOARES (OAB 22754/PB)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0811145-52.2018.4.05.8200 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DA PARAIBA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAIRO DAVYDSON DA FONSECA SOARES - PB22754 EXECUTADO: LUZIMAR NUNES LEITE
DESPACHO
Defiro o pedido retro. Proceda-se ao bloqueio nos ativos financeiros do(a) executado(a), via Sisbajud, até o valor do crédito exequendo. Sem êxito, proceda-se à restrição de eventual(is) veículo(s) em nome do(a) executado(a), via Renajud. Em se mostrando ineficaz as diligências, arquivem-se os presentes autos sem baixa na distribuição, conforme preceitua o art. 40, § 2º, da LEF. Transcorridos 5 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a prescrição intercorrente (art. 40, § 4º, da LEF), trazendo, se for o caso, a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu a referida prescrição.
Em seguida, venham-me conclusos os autos. Patos/PB, data de validação no sistema.
