Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- J Q N COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- Advogado
- PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL (OAB 6778/CE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0813768-30.2020.4.05.8100
REQUERENTE: J Q N COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL - CE6778
REQUERIDO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
DESPACHO
1. Verifico que a Secretaria já procedeu à alteração da classe para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
2.
Intime-se a parte exequente para, querendo, ajuizar o Cumprimento da Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. O devido pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado nestes autos eletrônicos, com a observância do disposto no art. 534 do CPC-2015.
3. Decorrido este prazo, sem qualquer providência no que pertine aos interesses do exequente na execução, arquivem-se os autos com a devida baixa eletrônica.
4. Expedientes necessários.
