Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CICERO ROCHA DE ARAUJO JUNIOR
- Advogado
- FRANCISCO EDIVAL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 23468/CE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0814017-20.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ANA MARIA VIEIRA DA ROCHA DE ARAUJO, ANA MARIA VIEIRA DA ROCHA DE ARAUJO, CICERO ROCHA DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO EDIVAL LUCENA DE OLIVEIRA - CE23468
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Caixa Econômica Federal - CEF em face de ANA MARIA VIEIRA ROCHA DE ARAUJO - ME, ANA MARIA VIEIRA ROCHA DE ARAUJO e CICERO ROCHA DE ARAUJO JUNIOR, objetivando a cobrança por dívida consolidada em 19/07/2016 no valor de R$ 74.612,44, constituída decorrente da Cédula de Crédito Bancário nº 05.2558.555.0000149-80. CEF concedeu em 19/05/2015 empréstimo de R$ 65.000,00 a empresa com capital social de R$ 5.000,00 sem garantias reais.
Quanto à citação: Parte executada citada em 08/06/2017 (Num. 116066910, 116066953, 116065884) Quanto à localização de bens da parte executada: a. SISBAJUD: Bloqueado em 10/08/2017 o valor de R$ 330,76 de ANA MARIA VIEIRA DA ROCHA DE ARAUJO - ME (Num. 116069741); b. RENAJUD: Anotada em 25/08/2017 cláusula de restrição de transferência nos seguintes veículos: b.2. ANA MARIA VIEIRA ROCHA DE ARAUJO (Num. 116066370): b.2.1.
VW Nova Saveiro, de placa OSH 2027; b.2.2. VW Spacefox, de placa ORN 0195; b.2.3. VW Fox, de placa ORW 7819; b.2.4. Honda CB300, de placa NUW 0082; Penhora infrutífera, tendo a proprietária informado que os bens foram vendidos a terceiros, não sabendo a quem (Num. 116066869); b.3. CICERO ROCHA DE ARAUJO JUNIOR (Num. 116069147): b.3.1. Yamaha Lander, de placa OCR 4410; Penhora infrutífera, tendo a proprietária informado que os bens foram vendidos a terceiros, não sabendo a quem (Num. 116066869); c.
CNIB: ainda não pesquisado. Embargos à Execução nº 0808801-44.2017.4.05.8100 improcedentes (Num. 116066516). peticionou com exceção de pré-executividade alegando a prescrição intercorrente, a ser conhecida de ofício pelo Juízo, relatando que, em despacho de 27/02/2018 (Num. 116862784), foi determinado o arquivamento sem baixa dos autos, sendo a exequente intimada em 08/03/2018 (Num. 116066763), sem mais nada requerer e, em virtude de sua inércia por mais de 5 anos, demonstrando sua desídia, ocorreu a prescrição intercorrente, perseguindo seu reconhecimento e pugnando pela liberação dos bens.
