Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROBERTO RATES QUARANTA
- Advogados
- EMANUEL DE ABREU PESSOA (OAB 18516/CE), RODRIGO UCHOA DE PAULA (OAB 12925/CE)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0814036-26.2016.4.05.8100
REQUERENTE: ROBERTO RATES QUARANTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EMANUEL DE ABREU PESSOA - CE18516-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: RODRIGO UCHOA DE PAULA - CE12925
REQUERIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
DESPACHO
Considerando o julgamento e trânsito em julgado da Ação Rescisória nº 2.708/DF (Id 98374366 e 98375547), interposta pelo Banco Central, que desconstituiu o acórdão proferido no ARE nº 736.547-CE e, em novo julgamento da causa, conheceu parcialmente do recurso extraordinário do exequente Roberto Rates Quaranta e, na parte conhecida, negou provimento ao aludido recurso afastando o acórdão que havia anulado o ato de demissão do requente e servidor Roberto Rates Quaranta, publicado no Diário Oficial da União, Seção II, de 13 de outubro de 1992, intime-se a parte exequente para que diga, em 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento deste feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intimem-se. Expedientes necessários.
