Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DE VASCONCELOS
- Advogados
- JORGE LINS LOPES DA CRUZ (OAB 26091/CE), RONALD TORRES DE OLIVEIRA (OAB 16310/CE), FRANCISCO OLIVANDO PAIVA DE SOUZA (OAB 25620/CE), HELDER LIMA DE LUCENA (OAB 7195/CE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0814397-33.2022.4.05.8100
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DE VASCONCELOS, EVANDRO SERGIO MOREIRA GOMES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: HELDER LIMA DE LUCENA - CE7195 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JORGE LINS LOPES DA CRUZ - CE26091
REQUERIDO: FRANCISCO ALVES DE MENDONCA JUNIOR ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RONALD TORRES DE OLIVEIRA - CE16310 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO OLIVANDO PAIVA DE SOUZA - CE25620
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença que tem como objeto o pagamento de honorários advocatícios a que foi condenado o Autor, em favor da promovida Maria de Fátima Cavalcante de Vasconcelos. Devidamente intimado para pagar o débito ao advogado da RÉ Maria de Fátima Cavalcante de Vasconcelos, o Executado cumpriu a obrigação, mediante o depósito do valor exequendo (id - 90421411). O numerário foi transferido para conta de titularidade de HELDER LUCENA ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme decisão de identificador 147293282.
Dessa forma, tenho por satisfeita a obrigação constante do título executivo judicial A União Federal disse expressamente não ter interesse na execução dos honorários sucumbenciais fixados em seu favor (id 151749930), o que evidencia sua renúncia ao crédito.
Diante do exposto, EXTINGO a execução, com base no ncisos II e IV do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data registrada no sistema. João Luis Nogueira Matias Juiz Federal da 5ª Vara
