Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LUIZ GONZAGA FILHO, ELIZANGELA LIMA DA SILVA, DANIEL DA SILVA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0814758-89.2018.4.05.8100 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, MUNICIPIO DE FORTALEZA, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE REQUERIDO: ELIZANGELA LIMA DA SILVA, DANIEL DA SILVA GONZAGA, LUIZ GONZAGA FILHO, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença suspenso pelo prazo inicial de 60 dias, conforme sentença homologatória de acordo. Escoado o referido prazo de suspensão, passo a deliberar sobre as etapas subsequentes. Verifico que o Município de Fortaleza antecipou o cumprimento de sua obrigação e já comprovou a inclusão dos requeridos Daniel da Silva Gonzaga, Elizangela Lima da Silva e Maria Lucineide da Silva Cunha no Programa de Locação Social, conforme petição e termos de adesão anexados (Id. 180106611 e 180106615).
Tendo em vista a comprovação da inclusão no aluguel social, encontra-se em curso o prazo sucessivo de 60 dias para a desocupação voluntária dos imóveis irregulares pelos requeridos, conforme o item 5 da sentença.
Intime-se a Defensoria Pública da União para ciência e acompanhamento. Por outro lado, pende de comprovação a etapa atribuída à SEMACE.
Intime-se a referida autarquia estadual para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o resultado da viabilidade da participação do Estado na demolição e retirada de entulhos. Por fim, escoado o prazo de 60 dias para a desocupação voluntária, intimem-se o MPF, o IBAMA e o Município de Fortaleza para que informem se a área foi devidamente desocupada pelos requeridos, manifestando-se sobre o prosseguimento do feito.
Fortaleza/CE, na data registrada no sistema. Fortaleza, na data indicada no sistema. Rodrigo Parente Paiva Bentemuller Juiz Federal Substituto da 13ª Vara, respondendo pela 10ª Vara
