Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REG DE CORRETORES DE IMOVEIS 15 REGIAO
- Advogados
- MICHELLE MARIE FIGUEIREDO HUET (OAB 40333/CE), TIBERIO AUGUSTO MOURA DE ARAUJO LIMA (OAB 25348/CE)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0815027-60.2020.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REG DE CORRETORES DE IMOVEIS 15 REGIAO EXECUTADO: JOAO PEREIRA DE SOUSA
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO (EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO) Trata-se de execução fiscal manejada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15ª Região, em desfavor de João Pereira de Sousa, objetivando a cobrança dos valores elencados na petição inicial e correspondente à CDA objeto do ID nº 103196666. Na manifestação de ID nº 160766898, o credor requereu a extinção do feito, pelo pagamento dos débitos, bem como a liberação das constrições acaso existentes.
À luz do exposto, declaro extinta a execução, nos termos e para os fins dos arts. 924, II e 925, do CPC, e 156, I do CTN. Proceda a Secretaria ao levantamento imediato de eventual constrição ou penhora incidente sobre bem da parte devedora no que se refere à(s) CDA(s) objeto desta execução fiscal. Sem custas e sem honorários. P. R.
I. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, na sequência, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Fortaleza, data e assinatura eletrônicas José Maximiliano Machado Cavalcanti Juiz Federal da 9ª Vara
