Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PERICLES EUGENIO PIMENTEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0815044-38.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZABETH ALECRIM SOARES COELHO - CE10488 EXECUTADO: PERICLES EUGENIO PIMENTEL GOMES
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal movida contra o executado acima especificado, visando haver os valores indicados na exordial. Em petição de id. petição 133261100, a parte exequente requer a extinção da presente execução fiscal, tendo em vista o falecimento da parte executada. Relatado no essencial, passo a fundamentar e decidir.
II. FUNDAMENTAÇÃO Conforme comando expresso do art. 775 do Código de Processo Civil de 2015, "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.", o que denota que o exequente pode dispor da ação executiva sem a necessária concordância e/ou manifestação do executado.
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA, extinguindo a presente execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, "VIII", 775 e 925 do Estatuto Processual Civil de 2015. Sem custas e honorários advocatícios, porquanto não se triangularizou a relação processual. Transitado este decisum em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20.ª Vara
