Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REG DE CORRETORES DE IMOVEIS 15 REGIAO
- Advogado
- MICHELLE MARIE FIGUEIREDO HUET (OAB 40333/CE)
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0815419-97.2020.4.05.8100 EXEQUENTE: CONSELHO REG DE CORRETORES DE IMOVEIS 15 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MICHELLE MARIE FIGUEIREDO HUET - CE40333 EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal ajuizada por conselho profissional. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 1193 da repercussão geral (RE nº 1.355.208), firmou entendimento no sentido de que é constitucional a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, inclusive aquelas promovidas por conselhos profissionais, desde que observados os limites objetivos fixados em lei ou em ato normativo do respectivo ente, não se tratando de extinção automática.
No que se refere aos conselhos profissionais, o critério objetivo aplicável corresponde ao valor mínimo de 5 (cinco) anuidades, nos termos da legislação de regência. No caso dos autos, verifica-se que o valor atualizado do crédito exequendo supera o montante equivalente a 5 (cinco) anuidades do respectivo conselho profissional, razão pela qual não se enquadra na hipótese de extinção ou arquivamento por baixo valor analisada no Tema nº 1193.
Dessa forma, não se aplica ao presente feito a orientação firmada no referido tema, impondo-se o regular prosseguimento da execução fiscal. Assim, determino o prosseguimento do feito, com o regular andamento da execução.
Cumpra-se. Intime(m)-se.
