Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANA PAULA DE ALCANTARA SILVEIRA
- Advogado
- ITALO HIDE FREIRE GUERREIRO (OAB 25303/CE)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0815683-56.2016.4.05.8100 REQUERENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: MARIA DE LURDES SOUZA, ANA PAULA DE ALCANTARA SILVEIRA, SONIA MARIA DA COSTA SOUSA, IVOMAR NOGUEIRA LIMA, MARIA VANDERLANIA PEREIRA, PEDRO MARTINS DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ITALO HIDE FREIRE GUERREIRO - CE25303
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo assinalado no despacho de ID nº 124475842, sem manifestação da parte exequente, impõe-se a adoção das medidas previstas no regime de suspensão da execução. Assim, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Decorrido o referido prazo sem provocação útil da parte exequente, inicie-se automaticamente a fluência do prazo da prescrição intercorrente, conforme dispõe o art. 921, § 4º, do CPC.
Transcorrido o período de suspensão sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão. Ultrapassado, ainda, o prazo da prescrição intercorrente sem demonstração de interesse no prosseguimento da execução, fica desde logo autorizada a extinção do feito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Ressalte-se que, uma vez arquivado, o processo somente voltará a ter regular movimentação mediante requerimento fundamentado, acompanhado da indicação de bens penhoráveis ou da adoção de medidas concretamente aptas à satisfação do crédito exequendo.
Cientifiquem-se.
Cumpra-se. Fortaleza (CE), data do sistema.
