Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CHEN JILONG
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0816795-60.2016.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CHEN JILONG
DECISÃO
Suspenda-se a execução fiscal enquanto perdurar o parcelamento do débito, conforme noticiado pela parte exequente. Cumprido integralmente o parcelamento, o crédito estará satisfeito, devendo a exequente informar a quitação para que seja extinta a presente execução. Na hipótese de rescisão do parcelamento, a exequente deverá comunicar imediatamente a este Juízo, requerendo as medidas pertinentes ao prosseguimento do feito, ciente de que o prazo prescricional volta a correr, por inteiro, a partir da rescisão formal do parcelamento (AREsp n. 2.347.730/SP, julgado em 3/12/2024, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.158.045/SP, julgado em 15/10/2024, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.026.686/SP, julgado em 13/5/2024).
Não havendo manifestação acerca da liquidação ou da rescisão após o prazo do parcelamento ou de 05 (cinco) anos, intime-se a exequente para que se manifeste sobre possível prescrição intercorrente, concluindo-se, ao final, para análise a esse respeito. Fortaleza, assinado e datado eletronicamente. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20.ª Vara
