Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- S M LOPES INDUSTRIA LTDA
- Advogado
- THAYS PIMENTEL GOMES (OAB 39957/CE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0817455-10.2023.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: S M LOPES INDUSTRIA LTDA, SERGIO MAURO LOPES SOARES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THAYS PIMENTEL GOMES - CE39957
DESPACHO
Em que pese os executados tenha requerido a liberação do valor bloqueado através do SISBAJUD (R$ 379,03), sob o argumento de que a quantia retida seria necessária à subsistência da família, não comprovaram, dentro do prazo estabelecido, que a importância bloqueada seria impenhorável, conforme as hipóteses previstas no artigo 833 do CPC, ou que o montante objeto da constrição constituiria reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.
Por outro lado, intimada a Exequente (CEF) para se manifestar sobre o pedido de pagamento parcelado do débito formulado pelos Executados, aquela permaneceu silente. Dessa forma, indefiro o pedido de desbloqueio e determino que seja o valor bloqueado em nome do(s) ré(s) - protocolo nº 20.***.***/2266-20, disponibilizado em uma conta em nome do Juízo na Caixa Econômica Federal, com a liberação do saldo excedente.
Após, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 10 dias, a forma como deverá se dar a respectiva conversão ou transferência dos valores em seu favor, que desde já determino. Cumprido, e mediante o conhecimento do número da respectiva conta, oficie-se à CEF a fim de proceder à transferência nos termos como venham a ser requeridos pelo(a) autor(a). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data indicada no sistema.
JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS JUIZ FEDERAL
