Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Advogado
- EDUARDO DIAS DA SILVA JORDAO EMERENCIANO (OAB 20000/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0819084-69.2021.4.05.8300
REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EDUARDO DIAS DA SILVA JORDAO EMERENCIANO - PE20000
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Intime-se o executado para cumprir o despacho de id. 109577631 no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
