Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA
- Advogado
- JOSE AFONSO DE MOURA CRUZ (OAB 11450/PE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0819085-93.2017.4.05.8300
REQUERENTE: ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE AFONSO DE MOURA CRUZ - PE11450
REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA promovido por ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO. Em 21/07/2026, foi proferido ato ordinatório, intimando a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação do seu direito, ciente de que sua inércia seria considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação (ID nº 174844345). Tendo decorrido o prazo para manifestação da parte, sem nada requerer.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que a parte credora nada alegou acerca do ato ordinatório de ID nº 174844345 presume-se a plena satisfação do seu direito. Dessa forma, diante do cumprimento da obrigação de fazer objeto da ação, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III -
DISPOSITIVO
Diante do exposto, extingo o processo, nos termos do nciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários satisfeitos. Intimem-se. Oportunamente, transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01
