Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ERNANI JOSE VARELA DE MELO
- Advogado
- JOSE DIOGENES ROCHA SILVA (OAB 6702/CE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0819862-62.2018.4.05.8100
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: BYRON COSTA DE QUEIROZ, ERNANI JOSE VARELA DE MELO, OSMUNDO EVANGELISTA REBOUCAS, RAIMUNDO NONATO CARNEIRO SOBRINHO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JOSE DIOGENES ROCHA SILVA - CE6702
SENTENÇA
Considerando a manifestação da União Federal informando que não dará seguimento à execução dos honorários de sucumbência fixados em seu favor, em razão do valor envolvido e em atenção à eficiência administrativa e racionalização do uso da máquina pública, bem como requerendo a extinção do feito, julgo EXTINTA a execução, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Registre-se. Publique-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
