Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SIMAO PEDRO FERNANDES SOARES FILHO
- Advogados
- MARYLIA SOUSA LUCENA (OAB 39535/CE), ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA (OAB 40855/CE)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0819971-42.2019.4.05.8100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO: SIMAO PEDRO FERNANDES SOARES FILHO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA - CE40855 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARYLIA SOUSA LUCENA - CE39535
DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Caixa Econômica Federal (CEF) em face de SIMAO PEDRO FERNANDES SOARES FILHO, objetivando a cobrança por dívida em 28/10/2025 no valor de R$ 141.521,58 (Num. 126705265), constituída decorrente do Contrato de Financiamento de Veículo com alienação fiduciária n.º 992510678182 (106.781). Veículo: Hyundai HB20S Premium, de placa PMA 2625. Quanto à citação: Ainda não citado, o executado entrou em 06/09/2022 com os Embargos à Execução n.º 0813378-89.2022.4.05.8100, restando suprida sua citação, nos termos do art. 239 do CPC.
Quanto à localização de bens da parte executada: a. SISBAJUD: a.1. Bloqueado em 09/08/2022 o valor de R$ 5.405,65, depositado judicialmente (Num. 103291844), levantado pela exequente em 21/05/2025 (Num. 103292393). b.1. Infrutífero em 24/01/2024 (Num. 103291752); b. RENAJUD: Anotada, em 15/08/2022, cláusula de restrição nos veículos (Num. 103292438): a. HYUNDAI/HB20S 1.6A PREM, placa PMA 2625 (transferência), expedido mandado de penhora e avaliação; b.
M.BENZ/INDUSCAR APACHE A, placa LPW 1079 (transferência), expedido mandado de penhora e avaliação, infrutífero pois indicado como instrumento de trabalho; c. IMP/M.BENZ OF 1620, placa HTZ 1442 (circulação), relatado que virou sucata (Id. 4058100.34721509). c. CNIB: Não requerido. Embargos à Execução n.º 0813378-89.2022.4.05.8100 julgados improcedentes. Em apreciação: Executado informou de que o veículo HYUNDAI/HB20S 1.6A PREM, placa PMA 2625 não está mais em sua posse, não sabendo seu paradeiro (Num. 103290484); Determino: Em virtude do relato do executado, aponha-se cláusula de restrição de circulação no veículo HYUNDAI/HB20S 1.6A PREM, placa PMA 2625 (Num. 103292438).
