Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal CE
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- JOSE SOLANO FEITOZA SILVEIRA (OAB 22637/CE), GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA (OAB 16283/BA)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE MONITÓRIA (40) Nº 0820032-58.2023.4.05.8100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283 REU: SCALASOLAR SERVICOS DE INSTALACAO LTDA, AMANDA DE FATIMA CARVALHO BRAGA, MARDEM GOIS PINHEIRO ADVOGADO do(a) REU: JOSE SOLANO FEITOZA SILVEIRA - CE22637
SENTENÇA
Em breve resumo, trata-se de uma Ação Monitória proposta em 11/08/2023 por Caixa Econômica Federal-CEF em face de SCALASOLAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO LTDA e outros. A CEF na petição de ID 161649338 requereu a extinção da presente ação, com fulcro no art. 485, VI CPC por ausência de interesse processual, considerando que foi procurada extrajudicialmente pelo(s) devedor(es) que acertou(aram) a dívida em atraso que deu ensejo ao presente feito em relação ao(s) contrato(s) de nº 0000000220790571, 0009925116024143 e 051035691000008545.
Isto posto, decido. Tendo em vista, a falta de interesse da CEF em dar continuidade ao feito, julgo a presente ação extinta sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI do CPC.
Registre-se. Publique-se.
Intime-se. Após, arquivem-se com a devida baixa. aar
