Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 8253/CE), BRUNO ARAUJO MAGALHAES (OAB 40825/CE)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0820052-94.2024.4.05.8300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA VIRGINIO, P FERREIRA VIRGINIO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR - PE30887
DECISÃO
COM FORÇA DE ALVARÁ A parte exequente veio aos autos, por meio da petição de id.175654788, requerer a apropriação dos valores bloqueados e já transferidos para conta vinculada ao feito por meio do sistema sisbajud nas contas dos executados, conforme certificado nos autos id.170820820.
Diante do exposto, defiro o requerimento formulado pela parte exequente, para autorizar o levantamento dos valores bloqueados, visto que a Secretaria já providenciou a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD (id.170820823) para conta judicial vinculada ao Juízo junto à Caixa Econômica Federal - CEF PAB Justiça Federal, uma vez que os executados devidamente intimados para comprovar a impenhorabilidade do bloqueio de valores não se manifestaram.
Concedo força de alvará à presente decisão, para que possa a exequente apropriar-se do valor em questão já transferido para conta judicial à disposição deste Juízo.
Intime-se o exequente pelo prazo de cinco dias, após, nada sendo requerido, determino o retorno dos autos ao arquivo, com a devida baixa, ressalvada a imediata reativação do processo, desde que localizados bens passíveis de constrição no prazo prescricional. Requerendo o credor dilação de prazo para apresentação de eventuais documentos, aguarde-se no arquivo, até manifestação apta independentemente de intimação por novo despacho.
Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.03
