PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0823398-47.2019.4.05.8100
REQUERENTE: CLEITON SILVA VIEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ILDA MARA DE CARVALHO ANTUARTE - RS68215 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GILSON VIEIRA CARBONERA - RS81926
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Após os trâmites processuais e respectivas decisões, foi expedido o precatório 2025.81.0000.002.500081 em benefício do requerente CLEITON SILVA VIEIRA, conforme doc id 141394034, já enviado ao Eg. TRF da 5ª Região. Ocorre que o beneficiário apresentou declaração de renúncia aos valores que excedem a sessenta salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme doc id 165529456, requerendo na petição de id 165527707 a adoção das providências necessárias para o cancelamento do Precatório expedido, com a consequente expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, observada a renúncia apresentada pela parte autora.
A Resolução 983/2026 do Conselho da Justiça Federal, em seu art.4º §2º e 3º, assim dispõem: "Art. 4º O pagamento de valores superiores aos limites previstos no art. 3º será requisitado mediante precatório, exceto em caso de expressa renúncia ao valor excedente daqueles limites no Juízo da execução. § 2º O pedido de renúncia será encaminhado ao Juízo da execução, mesmo que expedido o ofício requisitório. § 3º No caso de precatório expedido, deverá o Juízo da execução solicitar o seu cancelamento do referido precatório para posterior emissão de RPV, vedada sua conversão no âmbito do tribunal."
Diante do exposto, acolho o pedido de renúncia ao valor excedente a 60(sessenta) salários mínimos para deferir a opção da parte autora pelo recebimento do crédito mediante Requisição de Pequeno Valor. . Oficie-se ao Eg. TRF5, Setor de Precatório, comunicando acerca da presente decisão para que seja providenciado o cancelamento do Precatório vinculado aos autos. Oportunamente, expeça-se a RPV requerida, observando o valor limite legal, intimando-se as partes.
Nada sendo oposto, remeta-se o requisitório ao Eg TRF5. Expedientes necessários.